Suspensão da regra que zera redação do Enem com desrespeito aos direitos humanos continua valendo

Postado em 26/07/2018

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A decisão judicial que permite que o aluno não tire zero se ferir os direitos humanos na redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) continua válida. A decisão da Justiça Federal, da quinta turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), foi proferida às vésperas do exame do ano passado.


Neste ano, o exame será aplicado novamente em dois domingos, nos dias 4 e 11 de novembro.

O Ministério da Educação informou que neste ano a correção também vai respeitar essa decisão para "garantir tranquilidade aos participantes." A expectativa é de quem em outubro, o MEC divulge a cartilha do participante, conhecida como manual de redação do Enem com o detalhamento das cinco competências avaliadas.

A decisão da Justiça Federal suspendeu um trecho de um dos itens do edital do ano passado que listava algumas atitudes dos candidatos do exame na prova de redação que renderiam sua anulação, ou seja, a nota zero. As atitudes são apresentar impropérios, conter desenhos e outras formas propositais de anulação, ou desrespeitar os direitos humanos.

Apesar do TRF-1 ter decidido suspender essa parte específica do edital, ele não mexeu nas regras que definem as cinco competências exigidas na redação. A competência 5, portanto, segue igual, e diz que o estudante deve "elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos".

Isso quer dizer que, se a prova de redação tiver uma proposta de intervenção que desrespeite os direitos humanos, a nota máxima possível seria de 800 pontos.

Cada uma das cinco competências será avaliada com nota de zero a 200 pontos, fazendo com que a pontuação máxima possível na prova de redação seja mil. As competências são:

Competência 1 - Demonstrar domínio da modalidade escrita formal da Língua Portuguesa.
Competência 2 - Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo em prosa.
Competência 3 - Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
Competência 4 - Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
Competência 5 - Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

Entenda a decisão
Segundo a decisão do TRF-1, ficou determinada a suspensão do item do edital "na parte em que determina atribuição, sem correção de seu conteúdo, de nota zero à prova de redação que seja considerada desrespeitosa aos direitos humanos".

Isso quer dizer que, entre as três atitudes listadas neste item do edital, apenas o desrespeito aos direitos humanos está suspenso. Tentativas de deboches e xingamentos, por exemplo, continuam sendo motivo para a nota zero.

Fonte: G1

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